Regulamento

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REGULAMENTO: CHAMADA PÚBLICA PARA O FESTIVAL JURITI DA MÚSICA POTIGUAR

O Festival Juriti da Música Potiguar é uma realização da Juriti Produções, e acontecerá de 18 a 22 de maio de 2021, com inscrições de músicas e propostas de oficinas, de 20 de abril a 13 de maio.

 

Por ocasião da pandemia da Covid-19, é totalmente on-line. Tem “sede afetiva” na cidade de São Miguel do Gostoso, mas, sendo on-line, poderá ser acessado por qualquer pessoa do mundo por meio da internet e rege-se pelas condições estabelecidas neste regulamento.

 

O presente regulamento convoca inscrições de músicas e oficinas para a programação do Festival Juriti de Música Potiguar.

 

1. DO OBJETIVO E DA PARTICIPAÇÃO:

1.1. Trata-se de uma programação com um concurso para a seleção das melhores músicas a serem apresentadas no Festival Juriti em formato audiovisual e a seleção de um conjunto de oficinas online.

1.2. No concurso os concorrentes terão total liberdade para elaborar as suas propostas, sendo, entretanto, obrigatório atender às determinações contidas neste regulamento e ter por orientação o formato audiovisual para apresentação e divulgação.

1.3. O concurso é no âmbito da abrangência, e somente, do Estado do Rio Grande do Norte, e tem o objetivo de valorizar e apoiar a música potiguar.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. São requisitos para inscrição:

2.1.1. Ser residente e domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte;

2.1.4. Poderão ser inscritos no Festival os mais variados gêneros da música cantada.

2.1.5. Cada participante ou grupo poderá inscrever até 03 (três) canções;

2.1.6. A canção inscrita deverá ser inédita e original, podendo ser de outros autores (desde que o compositor também seja residente e domiciliado no RN) acompanhada da devida autorização do compositor.

2.2. Entende-se por:

a) Inédita: a canção não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala;

b) Original: a canção que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outras obras.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo artista e/ou grupo única e exclusivamente através do site www.juriti.art.br, link de Inscrições.

3.2. Se o artista inscrito tiver idade menor que 18 anos, desde que a partir de 16 anos completos, deverá apresentar na inscrição documento de autorização dos pais (Anexo II) seguido de documento com foto de responsável que possibilite a verificação da assinatura na autorização;

3.3. Havendo mais de 3 (três) músicas inscritas pelo mesmo artista e/ou grupo, serão validadas as 3 (três) últimas inscrições;

3.4. Não serão permitidas inscrições de músicas que contenham incitação ao crime, apologia à violência e à quaisquer valores negativos a pessoas e/ou instituições.

3.5. A inscrição de grupo musical deverá ser realizada por apenas um componente do grupo ou responsável, não se responsabilizando a organização por eventual divisão de prêmios.

3.6. Ao se inscreverem, os concorrentes classificados cedem de forma gratuita à Juriti Produções, ao Instituto de Ações Ambientais, Cultura e Justiça Social e à Fundação José Augusto, o direito de divulgação de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e publicidade de ambos, e demais usos previstos neste regulamento, nos termos do art. 111 da Lei 8.666 de 1993.

 

4. DAS ESTAPAS DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Para a inscrição, o artista e/ou Grupo deverá gravar a música em um vídeo com duração de 1 a 5 minutos, podendo ser de celular e “caseiro”, desde que garanta um bom áudio, e enviar por upload no ato da inscrição. Leia atentamente o formulário de inscrição no site antes de fazê-lo.

4.2. No ato da inscrição, o artista ou grupo deverá anexar no formulário de inscrição os seguintes DOCUMENTOS:

a) Cópia de um Documento Oficial com foto e com assinatura legível do responsável pela inscrição;

b) Cópia do comprovante de residência do responsável pela inscrição com data até os últimos 3 meses;

c) Autorização dos pais ou responsáveis (Anexo II), apenas caso o inscrito seja menor de 18 anos, acompanhado de cópia de um Documento Oficial com foto e com assinatura legível do Responsável;

d) Autorização do uso da obra musical (Anexo I), apenas no caso da obra ser de terceiros, acompanhado de cópia de um Documento Oficial com foto e com assinatura legível do Compositor. O termo não implica, de nenhuma forma, em cessão de direito autoral.

e) Cópia da letra da música inscrita constando o título e nome(s) do(s) compositor(es) da obra.

 

4.2. NÃO SERÃO PERMITIDOS:

a) a utilização de efeitos que descaracterize timbre e afinação;

b) inscrições com áudios com baixa qualidade e/ou fora dos padrões pré-estabelecidos neste regulamento que dificulte a avaliação;

4.3. Os materiais em audiovisual enviados SEM qualidade de áudio suficiente para a avaliação da comissão julgadora.

 

5. DA CURADORIA E COMISSÃO JULGADORA:

5.1. A Curadoria será realizada pela área técnica da Juriti Produções;

5.1.2 A Curadoria zelará pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento, por parte dos inscritos, respondendo pelos resultados de todas as etapas do Festival.

5.2. A Comissão Julgadora será formada por 3 (três) profissionais com reconhecida experiência e conhecimento na área musical.

5.2.1. A Comissão Julgadora será responsável por avaliar as composições inscritas e as interpretações dos artistas em todas as etapas do concurso, sendo consideradas as notas de cada jurado nas fases estabelecidas, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento;

5.3 Os membros do Júri não poderão escolher ou julgar artistas das músicas inscritas, se for parentes até terceiro grau;

5.4. Os nomes dos membros que formarão a comissão Julgadora serão divulgados no site: www.juriti.art.br.

 

6. DO CRONOGRAMA DO FESTIVAL:

De 20 de abril a 13 de maio – Inscrições de propostas musicais + Chamada de propostas de Oficinas de Música on-line.

Dia 14 de maio – Publicação das 03 oficinas selecionadas para preparação.

 

Dia 17 de maio – Live de Abertura: Webinar 1 - Publicação dos 20 candidatos selecionados;

Dia 18 de maio – Oficina 1 e Webnar 2.

Dia 19 de maio – Oficina 2 e eliminatórias (10 classificados/Votos do público no Instagram).

Dia 20 de maio – Oficina 3 e Webinar 3.

Dia 21 de maio – Final e premiação (definição de 1º ao 5º colocados pelo voto do público).

 

7. JULGAMENTO.

7.1 O júri será formado por 03 (três) pessoas de reconhecida formação técnica na área da música.

7.2. Os critérios básicos para a avaliação e julgamento final pelo júri, sem ordem de importância, considerado o disposto acima, serão:

a) letra;

b) afinação;

c) musicalidade;

d) interpretação.

7.3. A Coordenação do Concurso colocará à disposição da comissão julgadora, no ato da respectiva instalação, exemplares do Regulamento que define a forma de julgamento, que terá as seguintes fases:

Fase I – Curadoria e Júri técnico selecionarão até 20 músicas, que serão publicados em canal do festival no Youtube e divulgados no site www.juriti.art.br.

Fase II – Primeira eliminatória: Júri técnico definirá 10 selecionados (que serão imediatamente colocados para votação do público).

Fase III – Serão vencedores os 05 mais votados do público, classificados na ordem do 1º ao 5º colocados, em sessão do próprio site.

7.4. Só serão considerados os votos ocorridos até às 19h do dia 22/05/2021.

7.5. A decisão do júri a respeito de suas qualidades e do valor artístico das propostas é soberana e, portanto, não caberá recurso à Coordenação do Concurso.

7.6. O registro do VOTO POPULAR será realizado e contabilizado, exclusivamente, em ambiente eletrônico do site festival.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Os cinco primeiros colocados receberão Certificado Prêmio Juriti de Música Potiguar, além da premiação em dinheiro.

8.2 O prêmio será pago pela Juriti Consultoria e Produções Ltda no âmbito deste projeto, até o 5º dia após o encerramento do festival, por transferência em conta bancária, indicada pelo concorrente e vinculada ao CPF do inscrito.

8.3. A premiação se dará da seguinte forma:

– 1º classificado: R$ 1.800,00

– 2º classificado: R$ 1.400,00

– 3º classificado: R$ 1.000,00

– 4º classificado: R$ 800,00

– 5º classificado: R$ 600,00

8.4. A Certificação será enviada em formato digital para e-mail do inscrito.

8.5. As informações bancárias serão solicitadas via telefone, e-mail ou aplicativo de Whatsapp após a divulgação dos ganhadores para o pagamento das premiações.

 

9. DO CHAMAMENTO DE PROPOSTAS PARA OFICINAS E WEBINARS:

9.1. OFICINAS: O projeto selecionará 03 oficinas de música (pode ser música instrumental, canto ou metodologias de ensino da música na educação escolar) com duração de 20 a 40 minutos de duração a serem transmitidas ao vivo durante a programação do festival.

9.1.2. As 03 oficinas selecionadas receberão o prêmio de R$ 600,00 (seiscentos reais cada).

9.1.3. O oficineiro deverá enviar o projeto da Oficina por meio de formulário eletrônico no site www.juriti.art.br acompanhado anexando:

a) Cópia de um documento oficial com foto, e;

c) cópia de um comprovante de residência com data dos últimos três meses.

 

9.2. WEBINAR: O projeto selecionará 03 de Webinars com tema voltado à música (pode ser música instrumental ou canto, música na educação escolar, política cultural em torno da música, políticas de incentivo, música na atualidade, a música potiguar...) com duração de 40 a 120 minutos de duração a serem transmitidas ao vivo durante a programação do festival com 3 participantes, sendo um o mediador.

9.2.1. Os 03 webinars selecionados receberão o prêmio de R$ 600,00 (seiscentos reais cada).

9.2.3. O responsável deverá enviar a Proposta do Webinar por meio de formulário eletrônico no site www.juriti.art.br acompanhado anexando:

a) Cópia de um documento oficial com foto do responsável pela inscrição, e;

c) cópia de um comprovante de residência com data dos últimos três meses, do responsável pela inscrição.

9.2.4. Entende-se por webinar um seminário online em vídeo, nesse caso ao vivo, possibilitando interatividade via chat.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela coordenação do evento.

10.2 As peças inscritas no festival são de total responsabilidade do candidato quanto à cessão dos direitos, e, no caso de apenas intérprete da peça, o candidato deve indicar também o autor e é o responsável pela sua utilização ou autorização.

10.3 Nenhuma indenização, de qualquer natureza, será devida aos concorrentes em decorrência deste certame ou de sua participação nele.

10.4 A participação dos inscritos implica a sua integral anuência e aceitação do presente Edital e das Bases do Concurso, em todos os seus termos e condições.

10.5 Após a divulgação dos resultados, as propostas ficarão expostas para visitação pública pelo prazo mínimo de 20 dias no canal do festival no youtube e redes sociais. Todos os concorrentes serão devidamente identificados, salvo os desclassificados por descumprimento das normas do Regulamento, com destaque para os premiados.

10.6 Os responsáveis pelas propostas que não forem premiadas, caso desejem a condição de anonimato deverão manifestar-se neste sentido, antecipadamente e por escrito, à Coordenação do Concurso, podendo, se assim desejar, indicar pseudônimo.

10.7. As datas mencionadas neste regulamento, poderão ser alteradas pela organização do Festival, sendo divulgada no site www.juriti.art.br e redes sociais.

 

11. DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS:

11.1. A Comissão Julgadora, assim como a Curadoria e toda equipe da Juriti Produções, ao aceitar participar da condição de coordenação e/ou Júri deste concurso, aceita e assume o compromisso com o sigilo absoluto com às informações prestadas pelos inscritos e o processo de avaliação e produção do Festival Juriti de Música Potiguar.

 

12. FORO:

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro.

 

 

São Miguel do Gostoso/RN, 20 de abril de 2021.

 

 

 

Juriti Consultoria e Produções Ltda

 

 

 

ANEXOS DO REGULAMENTO:

ANEXO I – AUTORIZAÇÃO DO USO DA OBRA MUSICAL (Somente quando a obra não for do próprio inscrito)

ANEXO II - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENORES QUE 18 ANOS

 

 

Regulamento

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENORES QUE 18 ANOS

 

 

 

AUTORIZO a inscrição do adolescente, ______________________________________________________, com CPF __________________, no Festival Juriti de Música Potiguar:

 

 

 

Assinatura dos Pais/Responsável: ___________________________________________________________________

CPF: _____________________________________ RG ___________________________________________________

 

  • Anexar cópia de documento oficial com foto que possibilite conferência de assinatura.

 

 

ANEXO II – QUANDO A OBRA É DE TERCEIROS

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DO USO DA OBRA MUSICAL

 

 

 

Nome do Autor da Canção: _________________________________________________________________________

CPF: __________________________ RG: ________________________ Data de Nascimento: _____/_____/________

 

Se a música tiver mais de um autor, citar todos os nomes completos aqui:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

AURORIZO a inscrição da música __________________________________________________________, pelo Artista

________________________________________________________________ no Festival Juriti de Música Potiguar.

 

 

Local e data: __________________________________________/RN, ______/_______/ 2021.

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________

Assinatura do Compositor da Obra (Igual ao RG ou outro documento oficial)

 

 

 

Obs: Termo de Autorização só será válido com a cópia de um documento oficial com foto do autor assinante.

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